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Cartorário veio do PR e ficou na casa de alvo da PF para escritura sob suspeita

Cartorário veio do PR e ficou na casa de alvo da PF para escritura sob suspeita

Aline dos Santos/CampoGrandeNews

As transações cartorárias sobre a fazenda Paulicéia, em Maracaju, protagonista da ação que “puxa” a suspeita de vendas de sentença no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), situação investigada pela PF (Polícia Federal) na Operação Ultima Ratio, guardam particularidades.

Além da suspeita de fraude na assinatura da proprietária, a PF identificou que as escrituras foram lavradas de forma irregular. O funcionário do cartório de São Pedro do Paraná viajou quase 400 km até Campo Grande e ficou hospedado na casa de Percival Henrique de Souza Fernandes, alvo de mandando de busca e apreensão na última quinta-feira (24). Porém, a prática é vedada e o funcionário só poderia se deslocar para oficializar documentos na comarca de Loanda (PR).

Contudo, ouvido pela PF, o funcionário contou que viajou até Mato Grosso do Sul e que durante a estadia foi acompanhado por Percival. “Quem ficou me acompanhando na cidade, quem me hospedou na cidade num dia que eu lembro, porque teve dias que bati e voltei, de São Pedro a Campo Grande eu fiz no mesmo dia de carro, mas teve um dia que eu precisei me hospedar na cidade para o outro dia fazer a colheita de assinaturas”, relatou.

Segundo o relatório da investigação, encaminhado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que autorizou a operação, o funcionário do cartório no Paraná onde foram lavradas as três escrituras (uma de hipoteca e duas de compra e venda), alegou que veio a Campo Grande e Maracaju para colher as assinaturas na lavratura das três escrituras, ficando hospedado na casa de Percival. Os documentos são dos anos de 2013, 2014 e 2015.

O responsável pelo cartório no Paraná afirmou que não participou da coleta de assinaturas, que não era permitido colher as assinaturas fora da comarca de Loanda e que perdeu a concessão do cartório em virtude de a Corregedoria ter constatado irregularidades em documentos.

“Legalmente, é correto isso? É aceito isso legalmente? Que o representante do cartório vá ao local que a pessoa está pra colher as assinaturas?”, questionou o delegado Marcos Damato, da Delecor (Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros ).  A resposta do então responsável pelo cartório foi: “Não, doutor”. O delegado insiste: “Então, como era Campo Grande, não podia?”. A resposta foi mantida: “Não poderia, doutor”.

Assinatura sob suspeita – A saga da fazenda em Maracaju começa no ano de 2013, quando empresária emprestou dinheiro de Percival, proprietário da PH Agropastoril Ltda, e de Diego Moya Jeronymo, que é empresário e sobrinho de Osmar Domingues Jeronymo (conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e afastado do cargo pela operação). Ela transferiu glebas das fazendas, mas quando foi pagar, no ano de 2016, ambos se negaram a restituir a terra, destacando que compraram as partes da fazenda regularmente. Em dezembro daquele ano, a empresária entrou com processo contra Percival e Diego na Justiça de Maracaju.

No processo, ela anexou a documentação com suspeita de fraudes na escritura. Em junho de 2022, peritos da Polícia Federal foram ao cartório em São Pedro do Paraná.

Confrontando a assinatura dos documentos no cartório com o padrão coletado, os peritos encontraram divergências formais, que indicam que a assinatura questionada (dos livros do cartório) é falsa.

“Erro jurídico” – Sobre a fazenda em Maracaju, a PF reforça que diálogos por WhatsApp, extraídos do telefone apreendido de Danilo Moya Jeronymo (servidor comissionado do TJ e sobrinho do conselheiro do TCE), apontam para atuação dele, do tio e de advogado para obtenção da decisão em que a empresa DMJ e Diego, irmão de Danilo, são excluídos do processo em Maracaju por ordem do Tribunal de Justiça.

A defesa da empresária alegou que o STJ firmou entendimento de que a alegação de ilegitimidade de parte somente admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência. Mas o caso concreto não revelava qualquer urgência que justificasse a declaração em segunda instância.

“A nosso ver, tal decisão é a demonstração de que não houve um ‘erro jurídico’ e sim um descumprimento confesso do ordenamento jurídico pelos referidos desembargadores do TJMS (…), pois confirmam a necessidade de urgência para declararem a ilegitimidade de parte em agravo de instrumento, mas não informam qual é a urgência no caso concreto. Na realidade, o que tais desembargadores praticaram foi exatamente o inverso do entendimento do STJ, pois, ao declararem a ilegitimidade de Diego e da DMJ, excluíra-nos dos efeitos da futura sentença”, aponta a PF.

A investigação destaca que o recurso apresentado pela defesa da empresária ao Tribunal de Justiça não foi admitido pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel. A reportagem não conseguiu contato com os citados. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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